Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
(D.O. 16/08/2006)
Art. 2º
- A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
- A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.