Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art.

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- O Departamento de Estudos é constituído por:

I - Corpo de Conferencistas Especiais;

II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;

III - Unidades de Apoio Acadêmico; e

IV - Unidades de Estudos.

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