Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 7º- O Departamento de Estudos é constituído por:
I - Corpo de Conferencistas Especiais;
II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;
III - Unidades de Apoio Acadêmico; e
IV - Unidades de Estudos.
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