Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art. 4º-A

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 4º-A

- (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º): [Art. 4º-A - O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.]

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