Legislação

Decreto 5.875, de 15/08/2006

Art.
Art. 1º

- Fica adotada a Recomendação 003, de 22/02/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

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