Legislação
Decreto 5.878, de 18/08/2006
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 8º- Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
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