Legislação

Decreto 5.880, de 29/08/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.689, de 20/06/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45; e

Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções 1.521, de 22/12/2003, e 1.532, de 12/03/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decs. 4.995, de 19/02/2004, e 5.096, de 01/06/2004;

Considerando a adoção da Resolução 1.689 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20/06/2006, sobretudo o parágrafo operativo 4º, que renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto, nos termos do parágrafo operativo 6º da Resolução 1.521/2003; Decreta:

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