Legislação

Decreto 5.886, de 06/09/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

3. Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;

4. Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais; e

5. Assessoria de Captação de Recursos;

c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.513, de 01/07/2011.

1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e

2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

Redação anterior: [a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento: Departamento de Políticas e Programas Temáticos;]

b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:

1. Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia; e

2. Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social;

c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

d) Secretaria de Política de Informática: Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informática e Comunicação;

III - unidades de pesquisa:

a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

c) Instituto Nacional de Tecnologia;

d) Instituto Nacional do Semi-Árido;

e) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;

Alínea com redação dada pelo Decreto 6.483, de 12/06/2008.

Redação anterior: [f) Centro de Pesquisas Renato Archer;]

g) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

h) Centro de Tecnologia Mineral;

i) Laboratório Nacional de Astrofísica;

j) Laboratório Nacional de Computação Científica;

l) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

m) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

n) Observatório Nacional;

IV - unidades descentralizadas: Representações Regionais;

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

b) Conselho Nacional de Informática e Automação;

c) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e

d) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia; e

VI - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

c) empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos.

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