Legislação

Decreto 5.886, de 06/09/2006

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.232, de 29/10/84.

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