Legislação

Decreto 5.886, de 06/09/2006

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas compete:

I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados às demandas internas e externas de informação referentes às áreas de competência do Ministério;

II - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos;

III - supervisionar e coordenar o acompanhamento e a avaliação dos resultados do plano plurianual do Ministério;

IV - atuar como agente facilitador do cumprimento da portaria que rege a gestão do plano plurianual do Ministério;

V - supervisionar e coordenar a elaboração dos indicadores de avaliação dos programas do Ministério inseridos no plano plurianual; e

VI - supervisionar e coordenar ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de dados e informações necessárias à produção dos indicadores nacionais de ciência e tecnologia.

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