Legislação

Decreto 5.886, de 06/09/2006

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais compete:

I - assessorar e apoiar a Secretaria-Executiva no planejamento e coordenação dos fundos setoriais destinados a financiar programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo Ministério;

II - orientar e apoiar o planejamento e a supervisão de estudos, visando o estabelecimento de normas e procedimentos dos fundos setoriais, bem como acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;

III - promover a gestão dos fundos setoriais no que se refere a sua implementação, acompanhamento de execução e avaliação;

IV - elaborar e divulgar calendários de chamadas públicas de outros instrumentos de seleção de propostas para ações dos fundos setoriais; e

V - promover e coordenar a articulação com as agências do Ministério e entidades relacionadas com as atividades dos fundos setoriais.

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