Legislação

Decreto 5.888, de 06/09/2006

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Beirute, em 04/12/2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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