Legislação

Decreto 5.889, de 06/09/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 05/10/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram em Brasília, em 05/10/2004, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 78, de 18/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26/04/2006, nos termos do parágrafo 1 seu Artigo 9; Decreta:

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