Legislação
Decreto 5.890, de 06/09/2006
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25/02/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 305, de 13/07/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 17 de agosto de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 8; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;