Legislação

Decreto 5.891, de 11/09/2006

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei 10.711, de 05/08/2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.171, de 17/01/91, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei 8.029, de 12/04/90, e, ainda, no parágrafo único do art. 36 da Lei 11.105, de 24/03/2005, Decreta:

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