Legislação

Decreto 5.892, de 12/09/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.840, de 17/09/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 7º-A - Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.] (NR)
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