Legislação

Decreto 5.894, de 14/09/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em Kiev, 18/11/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 18/11/99, um Acordo-Quadro sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 273, de 05/07/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11/07/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Art. 14; Decreta:

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