Legislação

Decreto 5.896, de 20/09/2006

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 01/07/2005.

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.787, de 03/03/2009.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

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