Legislação

Decreto 5.901, de 20/09/2006

Art.
Art. 1º

- O Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como se nele se contém.

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