Legislação

Decreto 5.903, de 20/09/2006

Art. 10
Art. 10

- A aplicação do disposto neste Decreto dar-se-á sem prejuízo de outras normas de controle incluídas na competência de demais órgãos e entidades federais.

Parágrafo único - O disposto nos arts. 2º, 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.

Decreto 7.962, de 15/03/2013, art. 8º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 14/05/2013).
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