Legislação
Decreto 5.905, de 21/09/2006
- Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002:
Código TIPI | Alíquota (%) |
39.18 | 5 |
3922.90.00 | 5 |
8516.10.00 | 5 |
8450.19.00 Ex 01 | 10 |
8450.20.90 | 20 |
90.03 | 5 |
9018.39.91 | 0 |
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