Legislação

Decreto 5.905, de 21/09/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002:

Código TIPIAlíquota (%)
39.185
3922.90.005
8516.10.005
8450.19.00 Ex 0110
8450.20.9020
90.035
9018.39.910
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