Legislação
Decreto 5.905, de 21/09/2006
- Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas:
Código TIPI | Ex | Alíquota (%) |
8450.20.90 | 01 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca | 0 |
8469.30.90 | 01 - Em Braille | 0 |
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