Legislação

Decreto 5.907, de 27/09/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.772, de 18/02/2009). Pesca. Política pesqueira. Arrendamento de embarcações. Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto 4.810, de 19/08/2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 4.810/2003 (Operação de embarcações pesqueiras)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, nas Leis 7.679, de 23/11/88, 8.617, de 04/01/93, 9.537, de 11/12/97, 9.605, de 12/02/98, e no Decreto 1.290, de 21/10/94, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total