Legislação
Decreto 5.907, de 27/09/2006
(Revogado pelo Decreto 6.772, de 18/02/2009). Pesca. Política pesqueira. Arrendamento de embarcações. Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto 4.810, de 19/08/2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 4.810/2003 (Operação de embarcações pesqueiras)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, nas Leis 7.679, de 23/11/88, 8.617, de 04/01/93, 9.537, de 11/12/97, 9.605, de 12/02/98, e no Decreto 1.290, de 21/10/94, Decreta:
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