Legislação
Decreto 5.909, de 27/09/2006
- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/97, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN:
I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CD, em 230 kV, e Subestação Juba;
Inc. I com redação dada pelo Decreto 6.205, de 14/09/2007.
Redação anterior: [I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CS, em 230 kV, e Subestação Juba; e]
II - Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e Subestação Maggi.
Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.205, de 14/09/2007.
Redação anterior: [II - Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CS, em 230 kV, e Subestações Maggi e Nova Mutum.]
Parágrafo único - Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas.
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