Legislação

Decreto 5.914, de 28/09/2006

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010).

Redação anterior: [Art. 1º - A Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA a que se refere o art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.]

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