Legislação

Decreto 5.914, de 28/09/2006

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010).

Redação anterior: [Art. 5º - Para fins de aferição do desempenho institucional a que se refere o art. 4º, § 1º, II, da Lei 10.910/2004, será considerada a arrecadação dos impostos, contribuições e outras exações administradas pela Secretaria da Receita Federal.]

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