Legislação

Decreto 5.914, de 28/09/2006

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010).

Redação anterior: [Art. 6º - A avaliação de desempenho a que se refere o inciso I do art. 2º observará os seguintes critérios:
I - dedicação e compromisso com a instituição (assiduidade e responsabilidade);
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade e produtividade;
IV - criatividade e iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal (com o público interno e externo).]

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