Legislação
Decreto 5.914, de 28/09/2006
- (Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010).
Redação anterior: [Art. 8º - Será instituído comitê de avaliação de desempenho na Secretaria da Receita Federal, em âmbito nacional, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações referidas no art. 6º.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê será definido em ato do Secretário da Receita Federal.
§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações nos critérios e procedimentos estabelecidos na forma dos arts. 6º e 7º, consideradas necessárias ao aperfeiçoamento da avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.]
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