Legislação

Decreto 5.921, de 03/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10/02/2004, um Acordo sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 69, de 18/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo 11;

Decreta:

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