Legislação
Decreto 5.925, de 05/10/2006
- Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto 5.861, de 28/07/2006, ficam reduzidos em R$ 1.579.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais).
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