Legislação

Decreto 5.926, de 09/10/2006

Art.
Art. 1º

- São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) do posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral; e

3. Diretor-Geral;

b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante da Universidade da Força Aérea;

2. Comandante de Comando Aéreo Regional;

3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;

5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e

10. Vice-Diretor de Departamento;

d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;

2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

6. Comandante de Força Aérea;

7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e

10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

e) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;

3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;

4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

8. Comandante da Academia da Força Aérea;

9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;

13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e

16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;

Item acrescentado pelo Decreto 6.315, de 20/12/2007.

II - Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b) do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Hospital da Força Aérea;

2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e

4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e

2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A;

3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e

6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

VII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.

Inc. VIII acrescentado pelo Decreto 6.147, de 06/07/2007.

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