Legislação

Decreto 5.927, de 11/10/2006

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva.

 

ANEXO

Relação de cargos vagos extintos das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 

Descrição doCargo

Quantitativo deCargos

Redator

1

Tecnólogo emCooperativismo

30

Tecnólogo-Formação

3

Administrador de Edifícios

6

Auxiliar de Biblioteca

4

Cinegrafista

1

Contramestre-Ofício

20

Datilógrafo de TextosGráficos

462

Digitador

18

Eletricista

10

Fotógrafo

2

Linotipista

1

Mateiro

1

Mecânico

29

Mestre em Edificaçõese Infraestrutura

13

Mestre Ofício

25

Operador de CentraisHidrelétricas

1

Operador de Computador

3

Operador de Estaçãode Tratamento de Água

9

Programador de Computador

82

Técnico em Edificações

2

Técnico em Eletricidade

19

Técnico em Enologia

1

Técnico em Mecânica

5

Técnico em Mineração

1

Técnico em Móveis eEsquadrias

7

Técnico em Secretariado

68

Telefonista

10

Armador

1

Atendente de Consultório-Área

1

Atendente de Enfermagem

4

Auxiliar de Agropecuária

107

Auxiliar de Artes Gráficas

74

Auxiliar de Industrializaçãoe Conservação de Alimentos

2

Auxiliar de Laboratório

35

Auxiliar de Mecânica

23

Auxiliar Operacional

3

Auxiliar Rural

36

Bombeiro Hidráulico

7

Chapeador Funileiro Lanterneiro

2

Desenhista Copista

1

Garçom

1

Lavadeiro

4

Operador de Tele-Impressora

23

Padeiro

12

Seleiro

2

Tratorista

1

Vestiarista

6

Total

1.179

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