Legislação

Decreto 5.930, de 13/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986, por meio do Decreto Legislativo 30, de 21/02/2006;

Considerando que o Governo brasileiro aderiu aos referidos Termos em 02 de agosto de 2006;

Considerando que os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel entraram em vigor internacional em 23 de maio de 1990; Decreta:

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