Legislação

Decreto 5.933, de 13/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 09/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Buenos Aires, em 09/12/2002, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 51, de 17/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 7; Decreta:

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