Legislação
Decreto 5.933, de 13/10/2006
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 09/12/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Buenos Aires, em 09/12/2002, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 51, de 17/04/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 7; Decreta:
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