Legislação

Decreto 5.940, de 25/10/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.936, de 12/01/2022, art. 91). Administrativo. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.936, de 12/01/2022, art. 91 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI,«a», da Constituição, Decreta:

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