Legislação

Decreto 5.941, de 26/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31/05/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, por meio do Decreto Legislativo 36, de 22/02/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 16 de março de 2006;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 03/07/2005, e para o Brasil em 30/04/2006; Decreta:

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