Legislação

Decreto 5.947, de 26/10/2006

Art.

Administrativo. Família. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 5.491, de 18/07/2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29/05/93, aprovada pelo Decreto Legislativo 1, de 14/01/99, e promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/99, e considerando que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Anexo ao Decreto 5.174, de 09/08/2004, compete atuar como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de cumprir às obrigações impostas por aquela Convenção, Decreta:

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