Legislação

Decreto 5.948, de 26/10/2006

Art.

Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 10 (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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