Legislação

Decreto 5.948, de 26/10/2006

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 7.900, de 04/02/2013).

Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 10 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - promover a difusão da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, fomentando a discussão para subsidiar a elaboração do PNETP;
II - estabelecer a metodologia para a elaboração da proposta do PNETP;
III - definir as metas, prioridades e ações do PNETP; e
IV - elaborar a proposta do PNETP.]

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