Legislação

Decreto 5.948, de 26/10/2006

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 7.900, de 04/02/2013).

Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 10 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - O Grupo de Trabalho terá prazo de noventa dias, a contar da sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável, por mais trinta dias, pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante justificativa apresentada pelos coordenadores do colegiado.]

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