Legislação

Decreto 5.948, de 26/10/2006

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 7.900, de 04/02/2013).

Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 10 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - A participação no Grupo de Trabalho é de relevante interesse público e não será remunerada.]

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