Legislação

Decreto 5.949, de 31/10/2006

Art. 27

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Ir para)

Art. 27

- Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.

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