Legislação

Decreto 5.949, de 31/10/2006
(D.O. 01/11/2006)

Art. 27

- Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.