Legislação

Decreto 5.952, de 31/10/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto 87.479, de 16/08/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
(...)] (NR)
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