Legislação

Decreto 5.954, de 07/11/2006

Art.
Art. 3º

- As Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 1º-A do Decreto 5.115/2004, analisarão os atos administrativos praticados com base na Portaria Conjunta no 1, de 10/05/2006, do Secretário de Recursos Humanos e do Diretor do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativos ao encaminhamento de processos decorrentes de requerimentos revisionais tempestivos dirigidos à CEI, verificando se há razões que justifiquem instrução ou revisão, submetendo-os, ao final, à consideração da CEI.

Parágrafo único - O prazo estabelecido no § 6º do art. 1º-A do Decreto 5.115/2004, será contado a partir da publicação deste Decreto.

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