Legislação
Decreto 5.954, de 07/11/2006
- Na execução do disposto neste Decreto e no Decreto 5.115/2004, e para que se proceda o retorno ao serviço do servidor ou empregado com fundamento na Lei 8.878, de 11/05/94, observar-se-á, além das condições orçamentárias e financeiras postas em seu art. 3º, o disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no art. 73, V, da Lei 9.504, de 30/11/97, bem como o disposto no art. 2º da Lei 8.878/1994.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;