Legislação

Decreto 5.955, de 07/11/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Anexo I do Decreto 5.719, de 13/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
(...)
V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional.] (NR)
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