Legislação
Decreto 5.956, de 07/11/2006
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.701, de 11/08/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e
Considerando a adoção, em 11/08/2006, da Res. 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano; Decreta:
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