Legislação

Decreto 5.956, de 07/11/2006

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.701, de 11/08/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, em 11/08/2006, da Res. 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total