Legislação

Decreto 5.956, de 07/11/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.701 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 11/08/2006, anexa a este Decreto.

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