Legislação

Decreto 5.957, de 07/11/2006

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.718, de 14/10/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrática da Coréia e estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades envolvidos em programas nucleares, missilísticos e de outras armas de destruição em massa naquele País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Decreto 7.479/2011 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.928/2010).

@NOTAFONTE = Decreto 6.935/2009 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.784/2009).


O President da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.718, de 14/10/2006, que, entre outras providências, proíbe, no parágrafo operativo 8º, a realização de transferências de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Democrática Popular da Coréia, bem como estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades suspeitas de envolvimento em programas nucleares, missilísticos e de outras armas de destruição em massa naquele País; Decreta:

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